Duda Hoffmann é absolvido
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negaram provimento ao recurso criminal interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador mais votado de Brusque nas eleições de 2008: Eduardo Hoffmann (PDT), eleito com 3.009 votos.
O vereador foi acusado de ter comprado votos por meio do fornecimento de kits de alimentos (sacolões), delito tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral. O MPE fundamentou a ação criminal no depoimento de pessoas e testemunhas envolvidas em uma investigação policial, segundo a qual Hoffmann, por intermédio de Cláudio Masiero Pedroso, teria fornecido os sacolões para moradores do bairro Ponta Russa.
A juíza da 86ª Zona Eleitoral, Karen Reimer, explicou na sentença de 1º grau que, apesar de não haver necessidade de que o sujeito ativo seja pessoalmente o candidato para configurar a prática de crime eleitoral, "no presente caso, não há qualquer resquício de que um dia o caminho dos codenunciados [Hoffmann e Pedroso] tenha se cruzado".
Além disso, todos os informantes que receberam os alimentos foram unânimes em afirmar que só confessaram o delito por terem se sentido ameaçados pela autoridade policial, a qual teria colocado uma arma em cima da mesa e dito que, se não falassem, responderiam a um processo criminal. Assim, a juíza considerou a prova da materialidade extremamente frágil.
"O ato judicial (de 1º grau) não é contrário à prova dos autos e por este motivo deve ser mantida a conclusão acerca da inexistência de provas suficientes para a condenação", afirmou o relator do TRE/SC, Julio Schattschneider, ao negar provimento ao recurso do MPE e manter a sentença da 86ª Zona Eleitoral, que absolveu Hoffmann e Pedroso.



